O Conselho de Escola é órgão representativo, consultivo e de apoio à Direção do Colégio Piracicabano da Igreja Metodista, e é composto: pelo Diretor do Colégio, seu Presidente; pelo representante da Pastoral Escolar; pelo Secretário; por 1 representante da Coordenação Pedagógica, eleito por seus pares; por 1 representante da Orientação Educacional, eleito por seus pares; por 4 representantes do Corpo Docente, eleitos por seus pares (um de cada segmento de ensino); por 2 representantes do Corpo Discente do Ensino Médio, eleitos pelo Conselho de Alunos; por 1 representante de cada associação existente até o limite de 3; por 4 representantes dos pais, eleitos por seus pares, podendo ser, no mínimo 2 e no máximo 4, de segmentos de ensino diferentes.
O mandato dos membros eleitos do Conselho de Escola é de 24 meses, podendo ser renovável por igual período.
Compete ao Conselho de Escola, discutir e encaminhar propostas sobre: programas especiais visando a integração escola-família-comunidade; calendário escolar; opinar sobre outros assuntos para os quais tenha sido solicitado; participar de todas as reuniões previstas no Calendário Escolar, bem como, atender as convocações da Mantenedora, do Diretor ou de 2/3 de seus membros para a realização de reuniões extraordinárias.
O Conselho de Escola reúne-se, ordinariamente, no início de cada semestre letivo e, extraordinariamente, por convocação do Presidente e/ou a requerimento de, no mínimo, 2/3 de seus membros.
Parágrafo único. As reuniões acontecem, em primeira convocação, com a presença da maioria dos membros do Conselho e, em segunda, convocação, com qualquer número de seus membros.